Prazo de afastamento a ser pago pelo empregador foi estendido de 15 para 30 dias.
O valor do benefício, desde 1º de março, não pode exceder a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador foi estendido de 15 para 30 dias. Somente após esse período, o trabalhador precisará comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A MP 664 prevê a possibilidade de parcerias entre o INSS e órgãos de saúde pública, além de serviços de saúde de empresas, para facilitar o acesso às perícias médicas, quando estas forem necessárias.
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