quinta-feira, 28 de maio de 2015

O que muda nas empresas com o eSocial?



O processo de implantação do eSocial está encontrando inúmeras dificuldades para ser instituído e se tornar uma realidade na vida das empresas. No entanto, nesse ano, parece que o governo conseguirá iniciar o processo de aplicação da obrigação acessória, de forma que, em 2016, todas as empresas necessitem estar adequadas ao manual do eSocial.

Mas você sabe exatamente o que muda nas empresas com o eSocial? No texto de hoje falaremos um pouco mais sobre esse assunto. Confira:

O que é o eSocial
O eSocial é um programa que vem sendo trabalhado pelas instituições que fazem uso das informações trabalhistas (Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho), de forma a unificar todas as informações trabalhistas (admissões, demissões, tributos, folha de pagamento etc.) em uma única obrigação acessória.

Para a primeira fase, está prevista a realização de um cadastro com as informações dos trabalhadores e das empresas nas plataformas do eSocial. Depois, à medida que as relações entre trabalhador e empresa forem ocorrendo (férias, licenças médicas, novas contratações, demissões etc.) é que as demais informações serão alimentadas no eSocial.

As mudanças no eSocial
Com isso, o eSocial trará grandes mudanças e transformações em relação às informações dos trabalhadores e das relações trabalhistas em vigor no nosso país. A principal mudança que irá ocorrer e trará grandes benefícios para os contadores é que várias obrigações acessórias (DIRF, CAGED, GFIP, RAIS e etc.) serão substituídas pelo Sped Trabalhista, o que dará agilidade a vários processos, pois as informações do eSocial precisarão ser transmitidas e, por consequência, informadas no dia da ocorrência.

Essa alteração no número de declarações, tende a diminuir o gasto de papel por parte das empresas (o que é uma ação ecológica), além de auxiliar os empresários no entendimento das informações trabalhistas que estão sendo realizadas por sua empresa, facilitando a vida do empregador (essa mudança ocorrerá a longo prazo, com a estabilização do eSocial).

Outra vantagem para as empresas é que, com a implantação do eSocial, as informações trabalhistas que precisam ficar guardadas por até 30 anos estarão salvas em meios eletrônicos, diminuindo o arquivo das empresas e sua papelada.

Essa agilidade nas informações trará uma maior transparência para as relações trabalhistas, dando melhores condições de fiscalização para o governo federal, diminuindo a sonegação dos encargos e reduzindo a possibilidade de fraudes, o que, por consequência auxiliará o governo a incrementar a arrecadação com relação aos encargos trabalhistas, pois a fiscalização através do eSocial poderá ser feita de forma perfeita.

Organização é a palavra da vez
No entanto, para conseguir se adequar ao eSocial, todas as empresas, independentemente do seu porte, precisarão se organizar para que os processos sejam agilizados e as informações sejam disponibilizadas no tempo hábil correto para ser informado. Essa organização gerará custos para todas as empresas, no entanto, as pessoas envolvidas no projeto acreditam que o eSocial trará mais aspectos positivos do que negativos para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores.

Toda alteração, principalmente em sistemas e rotinas, precisa ser aprimorada de forma constante e exigirá bastante esforço para que a nova forma de organização passe a funcionar da maneira correta. O eSocial não será apenas uma mera alteração de plataforma das informações (obrigações acessórias) a serem encaminhadas ao governo, como muitos contadores e empresários podem imaginar.

A partir do momento em que o mesmo for implantado, o governo terá condições de auditar as empresas de forma eletrônica e praticamente online, e as possibilidades de aumentar o número de notificações por erros e fraudes é real. Por isso, é importante que os contadores e empresários tenham consciência dessa nova era que está chegando e se organizem.

Fonte: Sage Gestão Contábil

Tire dúvidas frequentes sobre o uso do e-CNPJ



A popularidade do certificado digital e-CNPJ ainda tem gerado bastante dúvida entre as empresas, especialmente sobre quem precisa dispor desse documento e em quais situações é solicitado. Para sanar as principais dúvidas, fizemos uma lista que poderá ajudá-lo a entender melhor como funciona o e-CNPJ. Confira.

Como é um e-CNPJ
Existem dois tipos básicos de e-CNPJ. Um deles, o A1, é um software que pode ser instalado no computador e tem validade de um ano. O outro é disponibilizado em token ou cartão com validade de até 3 anos.

Obrigatoriedade
O e-CNPJ é obrigatório para realizar uma série de operações burocráticas e administrativas em sites do governo, como a Receita Federal e o portal Conectividade Social, além de algumas transações bancárias, dependendo de cada banco. Usar o e-CNPJ é como atestar a veracidade das informações, pois ele funciona da mesma maneira que uma assinatura física.

Serviços acessíveis
As empresas que possuem e-CNPJ podem acessar vários serviços exclusivos. No e-CAC da Receita Federal, por exemplo, é possível consultar todas as informações referentes ao CNPJ; cadastrar e consultar procuração; conferir a 2ª via de várias declarações, inclusive a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e o Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Fiscais).

Também é possível fazer as operações referentes ao FGTS e à Previdência Social no Conectividade Social da Caixa, auxiliar no preenchimento do Caged (Cadastro geral de empregados e desempregados) no Ministério do Trabalho e Emprego, utilizar o CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), entre outros serviços.

Obtenção
Embora o e-CNPJ seja usado apenas em transações da internet, é necessário comparecer a uma empresa certificadora para assinar o documento. Ou seja, o e-CNPJ só é válido, quando o contribuinte apresenta todos os documentos que comprovem sua identidade e assina presencialmente no ato da compra. Depois disso, com o certificado digital em mãos, é possível fazer as mais variadas operações online, sem precisar estar presente nos órgãos. Isso ajuda a facilitar a rotina e garante mais segurança para declarar as informações.

Segurança
Grande parte das pessoas se pergunta por que o e-CNPJ é mais seguro do que simplesmente o CNPJ. Ao contrário do segundo, o certificado digital possui uma tecnologia própria por trás dele, que envolve uma chave criptografada. Em virtude disso, ao utilizar o cartão, token ou software, o cidadão não está arriscando os seus dados confiáveis, pois somente ele pode acessar aqueles serviços. Além disso, os sites aceitam o certificado digital exatamente por saber que apenas determinada pessoa tem acesso, da mesma forma que o RG e o CPF são documentos pessoais e intransferíveis.

Fonte: O Tempo, Netspeed News

Receita Federal deflagra, em São Paulo, a maior operação de combate a empresas “laranja” de sua história

A Receita Federal (RFB) deflagra, hoje (28/05), uma grande operação de combate a empresas “laranja”. O objetivo da operação é verificar se efetivamente essas empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais.

As 278 empresas foram selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. Apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços em 2014, essas empresas não recolheram tributos. Elas também não possuem empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento. 

Nesse contexto, existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas “de fachada” ou “noteiras”.

Tais empresas são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro, corrupção etc.

Nos casos em que ficar constatada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. Após intimação aos sócios, os CNPJ deverão ser definitivamente baixados de ofício.

Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas “laranja” poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização.

COLETIVA:
Local: Receita Federal - rua Luís Coelho, 197 - sobreloja - bairro Consolação - São Paulo - SP (próximo à avenida Paulista)
Horário: 11h
Telefones para contato: (11) 3315-5139/ (11) 3147-1238
Favor trazer pen drive para o fornecimento de imagens.
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Estabelecimentos varejistas paulistas deverão emitir cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) a partir de 1º de julho

O Comércio Varejista de Combustível para veículos automotores (Postos de Gasolina) e os novos estabelecimentos varejistas que obtiverem sua Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, deverão obrigatoriamente emitir o cupom fiscal eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao documento impresso pelo atual emissor de cupom fiscal (ECF).

Os demais estabelecimentos varejistas que possuírem ECF que complete 5 anos ou mais da data da sua primeira lacração, indicada no Atestado de Intervenção, também estarão obrigados a adotar o CF-e-SAT a partir de 01.07.2015.

O CF-e-SAT (Sistema autenticador e transmissor de cupom fiscal) voltado para operações de venda direto ao consumidor final, tem o objetivo de documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos contribuintes do estado de São Paulo, substituindo o atual ECF e a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2.

“No caso da nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, a substituição deve ser promovida a partir de 1º de janeiro de 2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano de 2015; a partir de 1º de janeiro de 2017 (receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil obtida em 2016; a partir de 1º de janeiro de 2018 (receita bruta maior ou igual a R$ 60 mil em 2017 e nos anos sucessivos)”.

Fonte: Sempre comunicação

terça-feira, 26 de maio de 2015

MP 665 vai a votação hoje sob protestos


Senadores querem compromisso do Palácio do Planalto de vetar mudanças no artigo que trata da questão do abono salarial, mas governo não dá sinais positivos

Brasília - Nesta semana decisiva para a aprovação do ajuste fiscal, o Senado precisará votar três Medidas Provisórias (665, 664 e 668) que correm o risco de perder a validade caso não retornem ao Palácio do Planalto até a próxima segunda-feira. A MP 665, que altera regras no seguro desemprego, seguro defeso e abono salarial, deverá ser apreciada hoje, cercada de conflitos.

Para votar com o governo, boa parte da base aliada, liderada por petistas, exige o compromisso do Palácio do Planalto de que vetará, caso a MP seja aprovada, o artigo 9º, que amplia o prazo de carência e cria a proporcionalidade para a aquisição do abono salarial. Os senadores petistas Paulo Paim (RS), Walter Pinheiro (BA) e Lindbergh Farias (RJ) encabeçam o requerimento para votação em separado das alterações do abono salarial. Desta maneira, pretendem votar o texto principal da matéria, retornando, no entanto, a parte que trata do abono ao texto anterior à edição da MP 665, pelo qual é necessário apenas um mês de carteira assinada para o recebimento integral do beneficio.

Os parlamentares alegam que não se trata de rebeldia ou dissidência. Mas que defendem matéria legislativa, já que, para eles, as alterações ferem a constituição, que estabelece o valor do salário mínimo para o abono. A proposta, que será discutida hoje em uma reunião entre a coordenação política e lideranças partidárias, foi descartada ontem tanto por representantes do Planalto quanto por lideranças do Legislativo.

Embora tenha dito que o governo está aberto a propostas apresentadas pelo parlamento, o ministro chefe da Casa Civil Aloizio Mercadante fez a defesa da aprovação do texto da maneira como está. “É importante que o abono seja pago proporcionalmente ao tempo de trabalho. Temos de criar cultura de que as pessoas crescem na vida trabalhando”, disse Mercadante que, ao lado do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, voltou a defender a urgência da aprovação do ajuste no Congresso.

Mercadante argumenta que a análise da Advocacia Geral da União aponta para a constitucionalidade da matéria. Segundo os dois ministros, o governo cedeu o suficiente ao longo da discussão das MPs nas Comissões Especiais e, depois, na Câmara. Ele ressaltou que, como a tramitação das MPs levou mais tempo de votação na Câmara, os senadores buscam a negociação direta com o governo para que não haja o risco do texto ser alterado e retornar à Câmara perdendo, assim, a validade.

Mercadante minimizou o fato de serem parlamentares petistas os que encabeçam o requerimento, mas cobrou atitude da base. “Sempre existem pequenas dissidências numa bancada, mas sempre a sinalização do partido tem que ser clara, assim como é absolutamente transparente por parte do governo, de que o ajuste fiscal é indispensável para o Brasil”, disse. “Eu lamento as pequenas dissidências. A fidelidade partidária e o respeito à maioria são muito importantes. Mas na democracia é assim. As pessoas às vezes têm posições diferentes”, reforçou.

Mais tarde, o líder do PT, senador Humberto Costa (PE) atendeu a cobrança do ministro, ao declarar que o partido trabalhará para aprovar o texto como veio da Câmara, apesar das dissidências. “O governo já fez todos os acordos possíveis e imagináveis. Os relatores das MPs modificaram bastante e retiraram qualquer coisa que possa ser interpretada como inconstitucional ou que possa prejudicar os trabalhadores. Estamos trabalhando para ter o convencimento da maioria”, afirmou. Segundo Costa as discussões que se realizarão ao longo desta terça não terão como foco qualquer outra alteração no texto, mas a conquista de votos favoráveis.

Em meio às discussões estão também as críticas ao contingenciamento de R$ 69,9 bilhões, dos quais R$ 21,4 bilhões se referem a emendas parlamentares. A oposição usará o tamanho do bloqueio para cobrar que o governo corte na própria carne. “O ruim é que o governo cortou investimentos e áreas essenciais como educação e saúde. O questionamento é: por que não promover uma reforma administrativa?”, disse o senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

O líder do PT, por outro lado, afirmou que o corte não foi menor exatamente por causa das alterações feitas nos textos das MPs na Câmara dos deputados e também pela insegurança em relação a votação do ajuste no senado. “Muitos têm reclamado, mas o tamanho do contingenciamento foi maior exatamente porque o que esperávamos que o ajuste produzisse em termos de ajuda ao equilibro das contas não aconteceu. Se essas medidas forem aprovadas mais na frente poderemos ter uma redução do valor contingenciado”, ponderou.

Fonte: IG
por: Edla Lula

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Certificado Digital - e-CPF - Assinatura Digital para entrega do SPED Contábil

Os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ possuem finalidades distintas. Uma das diferenças é que apenas o e-CPF do representante legal perante a Receita Federal assina a Escrituração Contábil Digital - SPED Contábil, por essa razão todos os contribuintes obrigados a entrega da ECD deverão adquirir o e-CPF.
A ROGERS CONTABILIDADE está com uma parceria com a VALID CERTIFICADORA DIGITAL, empresa credenciada a emitir certificados digitais. Caso não tenha adquirido seu e-CPF poderá entrar em contato com o Departamento Fiscal e solicitar a compra do seu certificado.


quinta-feira, 14 de maio de 2015

Supermercados devem dar de graça duas sacolinhas ou desconto em SP



A partir desta segunda-feira (11), os supermercados devem dar duas sacolinhas de graça ou desconto na compra caso o consumidor leve sua sacola retornável de casa. As medidas foram definidas em reunião entre o Procon e a Apas, associação que reúne as principais redes de supermercados que atuam no estado de São Paulo.

Desde 5 de abril entrou em vigor lei sancionada na gestão Gilberto Kassab (eleito pelo DEM) e regulamentada por Fernando Haddad (PT) que proíbe o uso de sacolas plásticas derivadas do petróleo. A lei não fala da cobrança pela embalagem, mas permite a oferta de modelos feitos com material reciclável e que podem ser reutilizados para lixo orgânico e coleta seletiva.

No caso das duas sacolinhas de graça, a medida vale por dois meses, até 10 de julho. Já o desconto para quem levar sacola retornável valerá por seis meses, até 10 de novembro. O desconto vai ser de R$ 0,03 a cada cinco itens comprados ou R$ 30 gastos.

Segundo a diretora-executiva do Procon, Ivete Maria Ribeiro, o desconto vai "desembutir" o custo das antigas sacolinhas nos valores dos produtos. Sobre a concessão de duas sacolinhas, o prazo de 60 dias é apontado como razoável pelo Procon. "É um prazo razoável para buscar a desagregação do hábito do uso das sacolas, tendo à disposição o uso de duas sacolas emergenciais", diz Ribeiro.

"A nossa campanha será no sentido de que as pessoas levem a sacola de casa. É assim que as pessoas fazem nos Estados Unidos e na Europa", completou a diretora, citando a importância para o meio ambiente de não descartar sacolinhas.

A diretora definiu o acordo como o "acordo possível" e lembrou que a lei que proibiu a distribuição das antigas sacolinhas não proíbe a cobrança pela venda. Outra medida prevista no acordo é a venda de uma "ecobag" com desconto.

O Procon considera a cobrança das sacolinhas abusiva. Para o Procon, essa cobrança se enquadra em “vantagem manifestamente excessiva”, proibida pelo artigo 39, parágrafo V do Código de Defesa do Consumidor. “No cômputo dos valores das mercadorias já está embutido o custo da sacola. Seria excessivo porque é uma cobrança dupla”,disse Ivete na ocasião.

No último dia 18, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar que pretendia derrubar a cobrança por sacolinhas nos supermercados de São Paulo. Autora da ação, a SOS Consumidor defende que a cobrança é indevida. Nesta semana, o juiz Rafael Takejima, da 10ª Vara Cível da capital, considerou que o valor cobrado é simbólico. Reportagem do SPTV mostrou que alguns comércios chegam a cobrar até R$ 0,23 por sacola


Outras medidas

Os supermercados vão ter que participar de uma campanha de conscientização sobre as vantagens do uso de sacolas retornáveis. Vão ter ainda que dar descontos nas compras das "ecobags" e informar com clareza o valor da compra das sacolinhas.

Segundo a diretora, uma das dificuldades para a implementação do acordo é a implantação dos descontos nos sistemas de supermercados menores, já que o desconto deverá ser calculado automaticamente nos caixas.

Supermercados menores poderão oferecer cestas básicas ou sorteios de prêmios para compensar o consumidor



Fonte: Portal G1

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Prefeitura de SP cria página para que empreendedor abra empresa sozinho



mulher, empreendedora, programação, curso, e-learning (Foto: Thinkstock)



A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo colocou no ar nesta segunda-feira, 11, uma página na internet para orientar empreendedores a abrirem empresas na cidade sem precisar de despachantes ou dependerem de servidores municipais.


A ação faz parte de uma revisão de procedimentos internos da Prefeitura iniciado em 2013. A proposta é que, com os procedimentos simplificados e agrupados em um lugar só, a burocracia para abertura de novas empresas seja reduzida, melhorando o ambiente de negócios da cidade.

A promessa da gestão Fernando Haddad (PT) foi trazer mais transparência para os procedimentos internos de abertura de empresas, emissão de licenças e processos de licenciamento.

Fonte: G1

terça-feira, 12 de maio de 2015

Receita fará acompanhamento diferenciado de grandes contribuintes



A Receita Federal vai analisar o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes de maneira diferenciada.

De acordo com portaria publicada nesta terça-feira no "Diário Oficial da União", este acompanhamento será efetuado "de forma sistêmica, regionalizada e orientada aos processos de trabalho definidos pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac)".

Segundo a portaria, o acompanhamento consiste no monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pelo órgão, da análise de setores e grupos econômicos e da gestão para o tratamento prioritário relativo ao passivo tributário.

Entre os objetivos da mudança, segundo a portaria, estão "subsidiar a alta administração" do Fisco com informações tempestivas sobre o comportamento tributário dos maiores contribuintes; atuar próximo ao fato gerador da obrigação tributária; produzir análises sobre as variações mais relevantes que resultem em queda da arrecadação; promover iniciativas de conformidade tributária; e encaminhar propostas de providências a serem executadas pelas áreas responsáveis por processos de trabalho específicos.

A obtenção de informações externas na atividade de acompanhamento diferenciado poderá ocorrer por meio de contato telefônico do servidor previamente e formalmente comunicado ao contribuinte ou por meio eletrônico, via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem que isso caracterize início de procedimento fiscal. Se, no entanto, as informações não forem satisfatórias, ou o contribuinte não prestá-las, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência. A Receita pode ainda obter as informações por meio de fonte pública de dados e informações ou procedimento fiscal de diligência.

Para a definição das pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, serão considerados a receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial, participação na arrecadação dos tributos, entre outros.

No caso de pessoa física, serão adotados, entre outros, critérios relacionados a rendimento total declarado, bens e direitos, operações em renda variável, fundos de investimento unipessoais e participação em pessoa jurídica sujeitas ao acompanhamento diferenciado.

Fonte: Uol Notícias

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Quitação anual de débitos: para que serve?

Documentos comprovam que você pagou todas as contas relativas ao ano anterior, substituindo todos os outros comprovantes.

Começam a chegar neste mês na casa dos consumidores as declarações de quitação de débitos. Esses documentos são muitas vezes desprezados e jogados no lixo. Isso é um erro, já que esses registros comprovam que você quitou todos os pagamentos relativos ao ano anterior. Ou seja, substituem todos os outros comprovantes enviados mensalmente e que você guarda em casa.

As empresas prestadoras de serviços públicos e privados são obrigadas a enviar para o endereço do cliente um comprovante de quitação dos débitos do ano anterior. Isso vale, por exemplo, para os serviços de fornecimento de água, energia elétrica, internet, TV a cabo, mensalidades escolares. O comprovante pode ser emitido em separado ou estar contido em um espaço na própria fatura de maio.

"Esse documento serve para simplificar a vida do consumidor. O ideal é que sejam guardados por um certo período, a fim de resguardar o consumidor em caso de cobranças indevidas. Quanto ao prazo de conservação destes documentos, dependerá do tipo de declaração. O ideal é que as contas relativas aos serviços essenciais, como água e luz, por exemplo, sejam guardadas por cinco anos", orienta o advogado Alexandre Krause Pera.

Caso o consumidor não receba o documento, ele deve entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando sempre de anotar o protocolo da ligação. Se mesmo assim o documento não chegar, o cliente deve comparecer ao Procon, com o protocolo em mãos, e formalizar uma reclamação.

Fonte: Terra/Economia

quinta-feira, 7 de maio de 2015

IRPF - Receita abre amanhã, sexta-feira (08/05) a consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de maio/2015

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de maio, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2014 (ano-calendário 2013), de 2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007).

O crédito bancário para 88.623 contribuintes será realizado no dia 15 de maio, totalizando o valor de R$ 150.000.000,00. Desse total, R$ 39.305.641,27 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 10.999 contribuintes idosos e 712 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Ano do exercícioNúmero de ContribuintesValor (R$)Correção pela Selic
201458.824104.809.121,6811,92% (maio de 2014 a maio de 2015)
201315.25321.595.680,6120,82% (maio de 2013 a maio de 2015)
20127.22611.741.125,1028,07% (maio de 2012 a maio de 2015)
20114.8779.698.448,5338,82% (maio de 2011 a maio de 2015)
20102.2061.599.690,8948,97% (maio de 2010 a maio de 2015)
2009177343.482,2057,43% (maio de 2009 a maio de 2015)
200860212.450,9969,50% (maio de 2008 a maio de 2015)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

CPF - Receita Federal esclarece que não fornece informações de suas bases de dados a qualquer empresa ou pessoa física da iniciativa privada

Nota de esclarecimento

Com relação a reportagens prepublicadas na imprensa nos últimos dias mencionando a exposição de números de CPF em sites da internet, a Receita Federal esclarece que não fornece informações de suas bases de dados a qualquer empresa ou pessoa física da iniciativa privada.

A Receita Federal somente compartilha dados cadastrais, no interesse público e mediante convênio, com órgãos e entidades da administração pública, com base no que determina a legislação vigente.

Importante destacar que os convênios firmados pela RFB com órgãos e entidades da administração pública contém cláusula específica estabelecendo que as informações obtidas somente podem ser utilizadas nas atividades que, em virtude de lei, lhes compete exercer, o que impede de transferi-las a terceiros ou de qualquer outra forma divulgá-las.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Operação Quebra-Gelo 5 fiscaliza 197 contribuintes suspeitos de emissão de notas fiscais irregulares

A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quinta-feira, 7/5, a operação Quebra-Gelo 5, com o objetivo de investigar 197 contribuintes suspeitos de emissão irregular de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A ação mobiliza mais de 200 agentes fiscais de rendas em 73 municípios do Estado.

Levantamento realizado pelo Fisco paulista com base em análises de mineração de dados (data-mining) aponta que os 197 contribuintes-alvo destacaram R$ 350 milhões em débitos de ICMS nas notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas de janeiro de 2012 a dezembro de 2014, e apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos.

A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro. A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

A operação Quebra-Gelo 5 envolve equipes das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado nas diligências que abrangem estabelecimentos do comércio varejista, armazéns e transportadoras, além de contribuintes dos setores de alimentos, químico e petroquímico, têxtil, confecções, automotivo, eletroeletrônico, metalúrgico, madeira, móveis, papel, fumo, plástico, borracha, máquinas e equipamentos, bebidas, farmacêutico, perfumaria, minerais não metálicos, sucroenergético e energia elétrica.

Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão a inscrição estadual suspensa preventivamente e permanecerão impedidos de emitir novas notas fiscais eletrônicas. Esta medida é prevista também nos casos em que houver simulação ou o porte e a estrutura da empresa forem incompatíveis com o movimento registrado em NF-e.

Nas quatro edições anteriores da operação Quebra-Gelo, que teve início em 2012, foram fiscalizados 951 contribuintes do ICMS. O trabalho de inteligência fiscal aliado à ferramenta de mineração de dados (data-mining) resultou num índice de assertividade de 81%, com a consequente suspensão e posterior cassação das inscrições estaduais das empresas que emitiam de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares.

Fonte: Sefaz/SP

Saiba a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal

Observação: Notícia de 2013

Para fins de recolhimento fiscal os dois têm a mesma finalidade.
Em algumas lojas só é possível fazer a troca de um produto com nota fiscal.



Cupom fiscal e Nota fiscal são documentos obrigatórios que as lojas e empresas, que fornecem produtos aos consumidores, são obrigados a emitir no ato de uma compra. É importante saber a diferença entre os dois tipos de serviços.

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do Procon/AC, Otacílio Minassa, para fins de recolhimento fiscal os dois têm a mesma funcionalidade.

"Em termos de recolhimento fiscal é a mesma coisa. Agora em termos de garantia do produto não. Em algumas assistências técnicas autorizadas só é aceito a nota fiscal, por vir com os dados completos do consumidor. No caso do cupom, essas informações não vêm expostas", explica.

Ele reitera ainda que é grande o número de reclamações. "Em muitos casos, os consumidores e comerciantes confundem a diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal, então, o número de reclamações no Procon é grande", diz.

A técnica em enfermagem Elizane Fernades diz que toda vez que vai comprar alguma coisa sempre exige a nota fiscal. "Como consumidora tenho direito e caso eu tenha alguma reclamação, com a nota fiscal em mãos consigo efetuar a troca. Às vezes, mesmo apresentando a nota, os lojistas fazem cara feia", disse.

De acordo com a gerente de uma loja da capital, Gorete Ripado, no estabelecimento em que trabalha o cupom fiscal é emitido em todas as compras. "Nós concedemos porque precisamos que o cliente traga o cupom fiscal para efetuar uma possível troca", informou.

Outras funcionalidades da nota fiscal e cupom fiscal

O chefe da Divisão de Fiscalização do Procon/AC, Otacílio Minassa lembra que além do poder de troca a nota serve para combater a sonegação, gerar mais emprego, recolhimento de impostos, além de facilitar o controle das contas.

Otacílio diz ainda que em poucos meses uma nova lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em dezembro de 2012, vai entrar em vigor como uma forma de acrescentar informações à nota fiscal.

"O consumidor por exemplo, saberá quanto está pagando de jurus em cada produto. Essa lei irá reafirmar a importância de esclarecer os impostos e a carga tributária ao consumidor. Ele vai ter informação dos valores em reais. Além de ficar sabendo quanto está pagando de impostos que são embutidos no preço dos produtos como ICMS, PIS e Confins", finalizou.

Colaborou: Brenna Amâncio, da TV Acre.
Fonte: G1 


quarta-feira, 6 de maio de 2015

Aplicativo do Carnê- Leão para Dispositivos Móveis



O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.563, de 05/05/2015, publicada no DOU de 06/05/2015, aprovou, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda, para elaboração e transferência das informações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014, para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2016, observando que o programa: 

a) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior; 

b) não poderá ser utilizado pelos contribuintes que: 

b.1) são obrigados a utilizar a escrituração eletrônica do Livro Caixa; e 

b.2) se submetam ao preenchimento do Plano de Contas. 

O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, é de uso opcional e ficará disponível na loja de aplicativo: 

a) Google Play, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional Android; e 

b) App Store, para tablets e smartphones que utilizem o sistema operacional iOS. 

Os contribuintes residentes no Brasil, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 01/01/2015, deverão identificar os titulares do pagamento de cada um desses serviços pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19/12/2014.

Fonte: Cenofisco

Formalização: Diaristas podem se cadastrar na Previdência como Empreendedor Individual

As diaristas já podem se cadastrar na Previdência Social como empreendedoras individuais, pagando uma alíquota reduzida de contribuição correspondente a 5% do salário mínimo. A profissão foi incluída entre as atividades permitidas ao empreendedor individual (EI) em dezembro de 2014.

Antes, as diaristas se filiavam à Previdência como contribuintes individuais recolhendo mensalmente a contribuição de 11% do salário mínimo, o que corresponde a um valor de R$ 86,68. Ao se cadastrarem como empreendedoras individuais, as diaristas passam a recolher R$ 39,40 que corresponde a 5% do salário mínimo atual, mais R$ 5 de imposto sobre serviços (ISS). Isso significa que terão direito aos mesmos benefícios previdenciários, mas pagando um valor menor.

Os empreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade ao 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição. O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

A jornada de trabalho da paranaense, Valdirene Paz Barreto, 44 anos, começa às seis horas da manhã, todos os dias. Nas segundas e quintas-feiras, faz os serviços domésticos de uma residência; nas terças e sextas-feiras, cuida da limpeza de um condomínio; na quarta-feira, trabalha em um apartamento e em um escritório. Tanto Valdirene quanto outros profissionais que realizam atividades de limpeza ou serviços domésticos para terceiros, sem vínculos empregatícios podem fazer o cadastro como diaristas no Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Valdirene já trabalhou com carteira assinada, como vendedora, mas gosta mesmo é de ser diarista, profissão que exerce há 18 anos. Para algumas residências, já presta serviços há mais de 15 anos, e sempre contribuiu para a Previdência Social. "A gente quer segurança, caso fique doente, e pensa na aposentadoria também", afirma.

Além da diarista, outros profissionais podem fazer o cadastro como Empreendedor Individual. É o caso do cuidador de animais, guarda-costas, segurança independente e vigilante. A lista completa das atividades consideradas como de empreendedor individual está disponível para consulta no Portal do Empreendedor. Mais informações sobre os benefícios da Previdência Social e as formas de contribuição podem ser obtidas por telefone, na Central 135, e também pela internet, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. (Com informações de Daniela Dalbosco - ACS INSS/PR)

Fonte: Ministério da Previdência Social

O que são Obrigações Tributárias Acessórias?



Denomina-se “obrigação tributária” o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei.

De acordo com o artigo 113 do CTN — Código Tributário Nacional a obrigação tributária divide-se em:

1) Principal.

2) Acessória.

A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). Exemplo: pagamento do ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. devidos.

A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.

Fonte: Blog Guia Tributário

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Contribuintes já podem ver se caíram na malha fina do IR 2015



A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (4) as declarações do Imposto de Renda atrasadas. O contribuinte vai pagar multa.

O contribuinte que tiver algum problema ainda pode fazer uma declaração retificadora. Só que tem um detalhe: não tem como mudar o modelo da declaração. Se fez a completa e vai retificar, o sistema obriga que a retificação seja nesse mesmo modelo.Quem entregou a declaração mais cedo já pode saber se caiu na malha fina. Quem entregou logo no início do prazo pode ver o andamento da declaração e checar se ficou alguma pendência. Quem entregou no fim do prazo vai conseguir fazer isso até o dia 10 de maio.

A Receita Federal recebeu 27.895 milhões de declarações dentro do prazo. Quem não entregou agora vai pagar multa de R$ 165, ou multa de 1% ao mês sobre o valor devido. Essa multa pode chegar a até 20% do valor devido. Desde às 8h desta segunda, a Receita está recebendo as declarações de quem perdeu o prazo.

Fonte: G1

Programa de Parcelamento Incentivado será prorrogado até 19 de junho

A Prefeitura de São Paulo prorrogou até o dia 19 de junho o prazo para os contribuintes com débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Imposto Sobre Serviços (ISS) ou de outras taxas e impostos, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, possam parcelar ou quitar a dívida com redução de multa e juros. Com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), os contribuintes poderão reduzir 75% da multa e 85% dos juros de mora, em caso de pagamento à vista. Para o pagamento parcelado, será oferecido desconto de 50% da multa e de 60% dos juros.

O programa também prevê redução de encargos moratórios em caso de débitos não tributários, que incluem as multas de cartório, multas de ITBI e multas de postura, que podem envolver comércio irregular, obras, publicidade, ruído, acessibilidade, jardinagem, obras de concessionárias na via pública, uso indevido da via pública etc. Somente as multas de trânsito, as contratuais e as indenizações em razão de prejuízo causado ao patrimônio público ficam de fora do programa. Com o pagamento à vista, o contribuinte reduz 85% do valor dos encargos moratórios. Em caso de parcelamento, é possível reduzir 60% do valor dos encargos moratórios.

A adesão ao PPI será feita via internet. Para isso, basta acessar a página do parcelamento. No site, o contribuinte encontra o passo a passo para adesão ao PPI, assim como um Manual Detalhado e Perguntas e Respostas sobre como aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado.

O passo a passo começa com o desbloqueio da Senha Web, que possibilitará o acesso on-line ao sistema do Programa. Depois, o contribuinte deverá ler com atenção todas as instruções e informações sobre o PPI, selecionar o débito que deseja incluir no Programa, simular o valor do parcelamento, visualizar o extrato, os termos de adesão e, ao final do processo, formalizar a adesão.

Como em anos anteriores, o PPI oferece aos contribuintes diferentes possibilidades de parcelamento e abatimentos vantajosos de multas e juros. O munícipe poderá parcelar a dívida em até 120 meses (10 anos), desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas. O valor de cada parcela será atualizado pela adição de juros equivalentes à taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% relativos ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado

Fonte: Secretaria Executiva de Comunicação