Por meio da norma em referência, está previsto que os empregados regidos pela CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível de valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando constante dos respectivos contratos.
(Medida Provisória nº 681/2015 - DOU 1 de 13.07.2015)
Fonte: IOB Online
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