sexta-feira, 31 de julho de 2015

Previdenciária/Trabalhista - Disponibilizado sistema eletrônico online do eSocial para microempresas e empresas de pequeno porte



As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) terão à disposição, no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela administração pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução CG-eSocial nº 1/2015. 

O microempreendedor individual (MEI) que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. 

O referido sistema eletrônico online será disponibilizado durante 6 meses para utilização em caráter experimental e opcional por parte das ME e EPP. Durante esse período, as ME e EPP poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes atualmente. 

Os prazos para inserção das informações do eSocial referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução CG-eSocial nº 1/2015 aplicam-se, igualmente, às ME e EPP, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão. 

(Resolução CG-eSocial nº 3/2015 - DOU 1 de 31.07.2015) 

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário:

Postar um comentário