segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Varejo paulista emitiu mais de 11 milhões de cupons fiscais eletrônicos por meio do SAT

A Secretaria da Fazenda contabiliza a emissão de 11.151.979 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) no processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). O balanço, relativo ao período de 1º a 28 de julho, considera os documentos emitidos por estabelecimentos do ramo combustíveis, farmácias e drogarias e artigos de vestuário, segmentos que tiveram a obrigatoriedade de substituição do ECF pelo SAT iniciada em 1º/7.

A partir de 1º/8 a utilização do SAT passa a ser obrigatória para estabelecimentos do setor de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, além de armazéns, mercearias, minimercados e lojas de material para construção. Os lojistas devem encerrar a utilização dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) e substituí-los pelo SAT.

A concessão de autorização de uso de novos ECF foi encerrada em 1º de julho. Serão aceitos até 31 de dezembro apenas pedidos de confirmação de ECFs adquiridos, lacrados e inseridos no Posto Fiscal Eletrônico – PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) antes do período de obrigatoriedade, conforme disciplina a Portaria CAT 85/2015.

A Fazenda também inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.

O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).

SAT – Cronograma de obrigatoriedade




Datas
Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores
1º/7/2015
Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.
1º/8/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.
1º/9/2015
ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para  supermercados, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
1º/10/2015
-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/1/2016
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2).
1º/1/2017
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.
1º/1/2018
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.

O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.

Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.

Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.

Fonte: SEFAZ/SP

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