segunda-feira, 6 de julho de 2015

Taxa de Fiscalização de Anúncios | Prazo: 10/07

A TFA é devida a todos aqueles que utilizem para divulgação do seu negócio, considerando que anúncios sejam, quaisquer instrumentos ou veículos de comunicação visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas físicas, jurídicas ou outras unidades econômicas ou profissionais, mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza, vale lembrar que o cadastro do anúncio (Cadan) é obrigatório.

TFA Lei nº 13.474/02

Fonte: Sindilojas

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