Por meio do Decreto nº 56.302, publicado no DOM São Paulo de 01/08/2015, a Prefeitura de São Paulo regulamentou a Lei nº 16.127/15, que concede:
1-) isenção do ISS:
1.1) Às Sociedades de Propósito Específico - SPE que celebrem, com a administração pública direta e autarquias da União, do Estado de São Paulo e do município de São Paulo, contrato de concessão de parceria público-privada, nas áreas de transporte público metropolitano, saúde, educação, habitação de interesse social e iluminação pública;
1.2) Ao serviço de transporte público de passageiros realizado pelas empresas que exploram o sistema metroviário no Município de São Paulo;
1.3) Às organizações sociais que celebrem, com a administração pública direta e autarquias da União, do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, contrato de gestão com vistas à formação de parceria entre as partes para o fomento e execução de atividades dirigidas às áreas de saúde, cultura, esportes, lazer e recreação; e
2-) Remissão dos créditos tributários relativos ao ISS e anistiadas as infrações relacionadas à falta de recolhimento do ISS incidente sobre os fatos geradores relativos aos serviços descritos no item 1 ocorridos até 13/03/2015.
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo (Decreto nº 56.302/15)
Nenhum comentário:
Postar um comentário