Mediante a publicação da Portaria CAT nº 92, no DOE SP de 13/08/2015, o fisco estadual alterou dispositivos da Portaria CAT nº 147/12, que divulga a disciplina sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, relativamente à obrigatoriedade de sua utilização, com efeitos retroativos a 01/08/2015.
Sendo assim, a partir das datas indicadas no Anexo I da Portaria mencionada, será vedado o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção.
Se por ventura o estabelecimento possuir mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas no mencionado Anexo I, deverá ser considerada a data mais próxima a 01/07/2015, com exceção dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 4711301, 4711302 ou 4712100 da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, hipótese em que deverá ser considerada a data referente à CNAE principal.
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário