O Governador do Estado, por meio dos Decretos nºs 61.535 e 61.536/15, publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 07/10/2015, introduziu alterações no RICMS/SP, para estabelecer que, a partir de 01/11/2015, os produtos da indústria de ferramentas indicados no presente ato, ficarão submetidos ao regime comum de tributação, não mais se aplicando o regime da substituição tributária.
No que se refere aos azeites de oliva em embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 20 mililitros, estes também ficarão submetidos ao regime comum de tributação, não se aplicando o regime de substituição tributária, mas somente a partir de 01/01/2016.
Os mencionados Decretos também estabelecem procedimentos a serem observados pelos contribuintes relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia anterior ao da mudança do regime de tributação.
Fonte: CENOFISCO
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