Como todos os anos, quando se aproxima o verão, alguns Estados do Brasil têm que adiantar o relógio em uma hora para se adequar ao horário de verão.
Assim, o Decreto nº 6.558/08, alterado pelos Decretos nºs 7.584/11 e 7.826/12, determina que o horário de verão será fixo no Brasil e começará sempre a partir da zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano até a zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente.
Diante disso, o horário de verão terá abrangência nos seguintes Estados:
a) Rio Grande do Sul;
b) Santa Catarina;
c) Paraná;
d) São Paulo;
e) Rio de Janeiro;
f) Espírito Santo;
g) Minas Gerais;
h) Goiás;
i) Mato Grosso;
j) Mato Grosso do Sul;
k) Distrito Federal;
Para o ano de 2015/2016 o horário de verão iniciará a zero hora do dia 18/10/2015.
Fonte: CENOFISCO
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