A Lei n° 16.005/2015 (DOE de 25.11.2015) altera a Lei n° 6.374/89, que dispõe sobre o ICMS, alterando as alíquotas do imposto aplicáveis às operações internas que especifica, a partir de 23.02.2016.
A alíquota de medicamentos genéricos passa de 18% para 12%.
Além disso, foram majoradas as alíquotas de bebidas alcoólicas (NCM 2203), de 18% para 20%, e de fumo e seus sucedâneos manufaturados (capítulo 24 da TIPI), de 25% para 30%. As referidas alíquotas não consideram o adicional de dois pontos percentuais destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, instituído pela Lei n° 16.006/2015.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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