A Lei n° 16.006/2015 (DOE de 25.11.2015) institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) no Estado de São Paulo.
A partir de 23.02.2016, aplica-se o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS incidente nas operações com bebidas alcoólicas (2203) e fumo e seus sucedâneos manufaturados (capítulo 24 da TIPI), destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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