Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 15, publicada no DOM São Paulo de 19/11/2015, foram promovidas diversas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 08/11, que dispõe sobre códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do ISS, com o objetivo de adequá-la às alterações na legislação introduzidas pelas Leis nºs 16.272 e 16.280/15.
As citadas leis trouxeram as seguintes alterações nas alíquotas do ISS:
1-) majoração de 2% para 2,5% da alíquota incidente sobre a prestação do serviço previsto no subitem 17.09 da lista de serviços (planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres);
2-) redução de 5% para 2,5% da alíquota incidente sobre a prestação do serviço previsto no subitem 3.02 da lista de serviços, relacionados à exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres;
3-) redução de 5% para 2% da alíquota do ISS incidente sobre a prestação do serviço previsto:
3.1) no subitem 17.11 da lista de serviços, relacionado a fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada; e
3.2) no subitem 15.10 da lista de serviços, relacionado a pagamentos, por meio eletrônico, realizados por facilitadores de pagamento.
Fonte: Diário Oficial do Município de São Paulo (Instrução Normativa SF/Surem nº 15/15) / Contmatic
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