Foi publicado no DOE de 14.11.2015 o Decreto nº 61.625/2015, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, que dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
Citado ato prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou parceladamente, em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
A adesão ao PEP do ICMS poderá ocorrer no período de 16.11.2015 a 15.12.2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Por fim, na hipótese de contribuinte optante pelo Simples Nacional, os débitos fiscais poderão ser liquidados de acordo com o programa, desde que relacionados com diferencial de alíquota, substituição tributária e o recolhimento antecipado.
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