A partir de 1º.01.2016, o titular de estabelecimento, localizado em outro Estado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo, que realize operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em território paulista, ficará sujeito ao cumprimento das obrigações principal e acessórias que lhe são atribuídas pela legislação paulista.
(Portaria CAT nº 140/2015 - DOE SP de 10.11.2015)
Fonte: IOB Online
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