O Fisco paulista divulgou esclarecimentos sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS pelo estabelecimento localizado em outro Estado que realize operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado em território paulista.
O titular do estabelecimento localizado em outra unidade federada que pretender efetuar, a partir de 01-01-2016, o recolhimento do ICMS devido a este Estado em razão do disposto na Emenda Constitucional 87/2015, deverá solicitar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo até o dia 27-11-2015.
O estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo deverá efetuar o recolhimento do ICMS devido a este Estado até o momento da saída do bem ou do início da prestação de serviço, em relação a cada operação ou prestação.
Na hipótese de a inscrição ser solicitada após 27-11-2015, o contribuinte deverá recolher o ICMS devido a este Estado em relação a cada operação ou prestação até que a sua inscrição seja deferida.
Adaptado por Rogers Contabilidade
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