O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n° 14/2015 (DOM de 12.11.2015), dispõe sobre o prazo para credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC).
Todas as pessoas jurídicas na qualidade de sujeito passivo dos tributos municipais deverão se credenciar no DEC até 10.02.2016. Até 11.03.2016, as pessoas jurídicas contribuintes dos tributos mobiliários que não se credenciarem no DEC serão credenciadas de ofício.
A inscrição de pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), após 10.02.2016 acarretará automaticamente o seu credenciamento no DEC.
As comunicações da SF por meio do DEC serão iniciadas até 11.03.2016.
É obrigatório o encaminhamento de notificação pelo DEC nas hipóteses de aceite da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo tomador ou intermediário dos serviços com responsabilidade tributária pelo recolhimento do ISS.
Fonte: Econet Editora
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