O Governador do Estado de São Paulo, por meio dos Decretos n° 61.788/2016 e n° 61.789/2016 (DOE de 09.01.2016), altera, respectivamente:
a) o Decreto n° 61.625/2015, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS para fins da liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS no Estado de São Paulo;
b) o Decreto n° 61.696/2015, que regulamenta o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo para a liquidação dos débitos que especifica, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, instituído pela Lei n° 16.029/2015.
Em ambos os casos, a alteração refere-se à reabertura dos prazos para adesão aos parcelamentos citados,no período de 13.01.2016 a 29.02.2016.
Anteriormente, a adesão aos referidos programas poderia ser realizada até 15.12.2015.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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