Foram divulgadas as alterações a serem feitas por meio de decreto, no RICMS-SP/2000, com efeitos desde 1º.01.2016, relativamente ao regime de substituição tributária, em virtude das novas regras previstas na Lei Complementar nº 147/2014 e no Convênio ICMS nº 92/2015.
(Comunicado CAT nº 26/2015 - DOE SP de 31.12.2015)
Fonte: IOB Online
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