Por meio da Portaria Interministerial MF/MPS nº 1/2016, publicada no DOU de hoje (11.1.2016), foi divulgada a nova tabela de contribuição do INSS dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em relação à renumeração paga a partir de 1º.1.2016:
- alíquota de 8% - remuneração até R$ 1.556,94;
- alíquota de 9% - remuneração de R$ 1.556,95 até 2.594,92;
- alíquota de 11% - remuneração de R$ 2.594,93 até 5.189,82.
Também foram divulgadas regras em relação:
a) ao valor do salário de benefício e do salário de contribuição, que não poderão ser inferiores a R$ 880,00, nem superiores a R$ 5.189,82;
b) aos valores das cotas do salário-família;
c) ao reajuste de 11,28% para os benefícios pagos pelo INSS.
Foi revogada a Portaria Interministerial MF/MPS nº 13/2015 que disciplinava a matéria.
Para mais informações veja a íntegra da Portaria Interministerial MF/MPS nº 1/2016.
Fonte: Equipe Thomson Reuters - Checkpoint.
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