Foi disciplinado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O regime aplica-se a residentes ou domiciliados no País e tão somente a bens existentes em data anterior a 31.12.2014.
(Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016 - DOU 1 de 15.03.2016)
Fonte: IOB Online
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