A impossibilidade de atendimento pela Previdência Social ao segurado em gozo de auxílio-doença, antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente deste, autoriza o retorno do empregado ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo citado médico.
(Decreto nº 8.691/2016 - DOU 1 de 15.03.2016)
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário