Através da Portaria 362/2016, DOU 1 de 03.03.2016 , o Ministério da Justiça, estabelece novos critérios e procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos. A referida Portaria entra em vigo na data de sua publicação.
As organizações estrangeiras de interesse coletivo que já estejam atuando no País sem a devida autorização de funcionamento antes da entrada em vigor da Portaria 362 deverão solicitá-la ao órgão competente no prazo de 90 dias contados de sua publicação.
Fonte: LegisWeb
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