Por meio da Lei Complementar nº 167/15, foi promovida alteração no percentual do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) majorando de 1% para 2% a partir de 28/03/2016.
Neste sentido, a alíquota geral do imposto passa, a partir da mencionada data, de 19% para 20%.
Em virtude da majoração do FECP, o Governador do Estado do Rio de Janeiro alterou a carga tributária de diversas operações e prestações contempladas por benefícios fiscais através do Decreto nº 45.607/16.
Cabe destacar que permanecerão inalteradas as hipóteses de redução de base de cálculo previstas em convênios celebrados no âmbito do CONFAZ ou mediante decretos não mencionados no art. 3º do Decreto nº 45.607/16, desde que, em ambas as hipóteses, tenha sido fixada carga tributária específica.
Fonte: Cenofisco
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