A multa por atraso na entrega da declaração
será de 1% ao mês-calendário ou fração de
atraso, calculado sobre o imposto devido, com
valor mínimo de R$ 165,74.
A entrega fora do prazo deve ser apresentada:
- pela internet;
- utilizando a Declaração IRPF 2016 on-line;
- em mídia removível, nas unidades da RFB.
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