Por meio da Portaria CAT nº 60/2016 - DOE SP de 29.04.2016, foi alterado o percentual de IVA-ST para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações destinadas a contribuinte localizado em território paulista com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (NCM 8507.10), de que trata a Portaria CAT nº 136/2015.
Desta forma, para o período de 1º.05.2016 a 30.06.2017, deverá ser utilizado o percentual de IVA-ST de 145,68%.
Fonte: LegisWeb
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