Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 11/2016 - DOM São Paulo de 21.05.2016 a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos ou pagos a menor, constituídos por meio de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFTS) do tomador/intermediário, observará o prazo máximo de 180 dias, contado a partir do encerramento do exercício civil no qual foi emitida, observado o prazo prescricional, que é de 5 anos, contado da data da sua constituição definitiva.
Fonte: LegisWeb
Nenhum comentário:
Postar um comentário