O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 61.983/16, publicado no Diário Oficial de 25/05/2016, introduziu alterações no RICMS-SP, para:
a) adaptar o Regulamento ao disposto na Lei Complementar nº 123/06 e no Convênio ICMS nº 92/15, que promoveram alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; e
b) estabelecer procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31/12/2015.
Fonte: CENOFISCO
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