A Portaria CAT nº 93/16 altera a Portaria CAT nº 24/16, que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) no Estado de São Paulo.
Com essa alteração, os contribuintes paulistas devem entregar o arquivo da DeSTDA, referente aos meses de janeiro a julho/2016, até o dia 10/09/2016.
Fonte: Editorial Cenofisco
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