Foi disponibilizada no site da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx) a Nota Técnica 2016/003 que traz a Nova Tabela de NCM com vigência a partir de 01/01/2017, tendo por base a Resolução CAMEX nº 125/16, que divulgou o Sistema Harmonizado (SH-2017).
Nesses termos, a Nota Técnica tem o objetivo de regulamentar as alterações na tabela de NCM utilizada pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e informar que está disponível a nova tabela de NCM no Portal da NF-e, endereço <www.nfe.fazenda.gov.br>, no menu "Documentos", opção "Diversos", "NCM 8 Dígitos - vigência a partir de 01/01/2017 - Ref. Nota Técnica 2016.003".
Os novos códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 01/01/2017. Os códigos NCM extintos pela Resolução CAMEX estão realçados em vermelho com a informação de fim de vigência em 31/03/2017.
Os prazos para implementação da NT 2016/003 são:
- Ambiente de homologação: 01/02/2017;
- Ambiente de produção: 13/02/2017;
- Período de tolerância para uso pelas empresas da tabela de NCM anterior: até 31/03/2017.
Considerando que a data de vigência de 01/01/2017 informada na Resolução CAMEX nº 125/16 está próxima, dificultando a implementação da nova tabela de NCM pelas autorizadoras e sobretudo para os contribuintes, fica definido:
a) as autorizadoras deverão disponibilizar a nova tabela de NCM, com os novos códigos, para homologação até 01/02/2017 e para produção até 13/02/2017;
b) em função da maior complexidade que pode ocorrer para execução das alterações no ambiente das empresas, as autorizadoras deverão aceitar até 31/03/2017 os códigos extintos de NCM.
Fonte: Editorial Cenofisco e Portal da NF-e.
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