Foi publicada no Diário Oficial da União de 29/12/2016 a Instrução Normativa RFB nº 1.679/16, que alterou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para casos de eventos especiais.
Assim, o prazo de entrega para eventos especiais que era, de forma genérica, até o último dia útil do mês subsequente ao evento terá uma exceção: se o evento ocorrer nos meses de janeiro a abril a obrigatoriedade da entrega será até o último dia útil do mês de maio do ano-calendário da ocorrência do evento.
Além da alteração do prazo para entrega em casos de eventos especiais, foi incluído o art. 5ºA na Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, que trouxe a regulamentação da substituição de livros com erros e que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
As referidas alterações entram em vigor na data da publicação.
Fonte: Editorial Cenofisco
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