Foi publicado no Diário Oficial da União de 30/12/2016 o Decreto nº 8.950/16, que aprovou a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (TIPI) anexa ao referido Decreto.
A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - NBM/SH para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154/71.
As disposições constantes do Decreto produzem efeitos a partir de 01/01/2017.
Fonte: Editorial Cenofisco
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