Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária nas saídas internas com artefatos de uso doméstico sofre alteração
A alteração do IVA-ST das mercadorias arroladas no artigo 313-Z15 do RICMS/00, veio com a publicação da Portaria CAT 11/2017 (DOE-SP de 14/02).
O novo IVA-ST será aplicado às operações internas realizadas no período de 1º de maio de 2017 até 31 de janeiro de 2019.
Este índice será utilizado também para calcular o ICMS devido a título de antecipação (entrada de mercadoria para revenda de fornecedor estabelecido em outra unidade da federação sem cálculo do ICMS-ST), de que trata o artigo 426-A do RICMS/00.
De acordo com o comparativo entre o IVA-ST vigente e novo, o governo “arredondou” o índice, confira:
A Portaria CAT 11/2017 revogou a Portaria CAT 102/2015, com efeitos a partir de 1º de maio de 2017.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco
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