quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

NF-e - Republicado o Ajuste SINIEF No - 7 /2005, versão consolidada

Confirmado o prazo das 24 horas para cancelamento de NF-e

Pessoal, como previsto, republicado o Ajuste SINIEF 07/2005 em sua forma consolidada.

Como já era de se esperar, a confusão em torno do prazo de cancelamento foi desfeita: permanece as 24 horas.

"Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira."

Luciano de Abreu

Leia a íntegra em:

D.O.U - 08/02/2017 - Seção 1 - Páginas 18 à 21


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/02/2017&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=96

Fonte: Contabilidade 

UNISUAM

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