Confirmado o prazo das 24 horas para cancelamento de NF-e
Pessoal, como previsto, republicado o Ajuste SINIEF 07/2005 em sua forma consolidada.
Como já era de se esperar, a confusão em torno do prazo de cancelamento foi desfeita: permanece as 24 horas.
"Cláusula décima segunda Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III da cláusula sétima, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes na cláusula décima terceira."
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