O Convênio ICMS nº 60/2017 altera os Convênios ICMS nºs 92/2015 e 52/2017, para dispor sobre a obrigatoriedade de indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST no documento fiscal.
A indicação do código será obrigatória a partir de:
a) 1º.7.2017, para a indústria e o importador;
b) 1º.10.2017, para o atacadista;
c) 1º.4.2018, para os demais segmentos econômicos.
Ressalta-se que o documento fiscal emitido nas operações com bens e mercadorias listadas nos citados atos deverá conter o CEST de cada bem e mercadoria, conforme o início de obrigatoriedade, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
Fonte: Checkpoint
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