Foram promovidas alterações na legislação que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para estabelecer que, a partir de 07.08.2017,será obrigatória a emissão do referido documento pelas sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do art. 15 da Lei 13.701/2003.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2017 - DOM São Paulo de 09.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
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