Foi divulgada disciplina relativa à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) por meio do procedimento eletrônico e simplificado de empresas, previsto no Decreto nº 57.299/2016.
Na abertura de empresa no Município de São Paulo, por meio do portal Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), a inscrição no CCM ocorrerá automaticamente, com o intercâmbio de dados entre o portal RLE e o sistema CCM, desde que cumpridas as seguintes etapas:
a) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) inscrição no órgão de registro competente.
Será fornecido ao contribuinte o número de inscrição no CCM, que constará como bloqueado, até que o contribuinte proceda ao seu desbloqueio, que deverá ser efetuado no prazo de 60 dias, contado do fornecimento do número de inscrição no CCM, por meio do portal do CCM na Internet, com o fornecimento das informações solicitadas e geração de protocolo, que deverá ser entregue, juntamente com os documentos nele relacionados, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda.
O exercício de atividades antes do desbloqueio do número da inscrição sujeita o contribuinte às penalidades relativas à ausência de inscrição cadastral, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei. Caso a administração tributária identifique o exercício de atividades, o desbloqueio e efetivação do CCM serão feitos de ofício.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2017 - DOM São Paulo de 09.05.2017)
Fonte: Editorial IOB
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