terça-feira, 9 de maio de 2017

TFE/São Paulo - Fisco altera descrição e inclui itens na tabela de correspondência dos códigos referentes à Taxa com os códigos da CNAE-Fiscal

O Fisco municipal procedeu as seguintes modificações no Anexo 2, da Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2014:

a) a descrição de itens da tabela de correspondência dos códigos referentes à TFE com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal);

b) a correlação de itens da tabela de correspondência dos códigos referentes à TFE com os códigos CNAE-Fiscal;

c) a inclusão códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal.

A respeito do recolhimento da TFE, o Fisco municipal determinou que para os contribuintes em início de funcionamento, o cálculo da TFE referente ao primeiro ano de atividade deve considerar o número de empregados existentes na data de início da atividade e, para os exercícios seguintes, o número de empregados existentes em 1º de janeiro do exercício de incidência. Nesse sentido, o ato em fundamento alterou a redação do art. 7 da Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2014.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 9/2017 - DOM São Paulo de 09.05.2017)

Fonte: Editorial IOB

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