Foram divulgados os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais por meio do novo Programa de Parcelamento Débitos (PPD 2017), instituído pelo Decreto nº 62.709/2017.
O PPD 2017 permite a liquidação de débitos fiscais do IPVA e do ITCMD, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza tributária, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, e os de natureza não tributária vencidos até 31.12.2016.
A adesão ao programa deverá ser formalizada por meio de acesso ao site eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, no período de 20.07 a 15.08.2017.
(Resolução Conjunta SF/PGE nº 2/2017 - DOE SP de 21.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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