Foram divulgados os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais por meio do novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, instituído pelo Decreto nº 62.709/2017.
O PEP do ICMS permite a liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, com redução do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias.
A adesão ao programa deverá ser formalizada por meio de acesso ao site www.pepdoicms.sp.gov.br, no período de 20.07 a 15.08.2017.
(Resolução Conjunta SF/PGE nº 3/2017 - DOE SP de 21.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
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