Foi publicado no Diário Oficial da União de 27/07/2017 o Decreto nº 9.108/17, que altera o Decreto nº 99.684/90, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O art. 35, § 9ºA, do Decreto nº 99.684/90 determina que nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação da movimentação de valores, o cronograma de atendimento fica prorrogado para até 31/12/2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS.
Desta forma, a pessoa que comprovadamente, até 31/07/2017, não puder comparecer a uma Agência da Caixa Econômica Federal para efetuar o saque de sua conta inativa terá até 31/12/2018 para efetuar a operação.
O Decreto nº 9.108/17 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 27/07/2017.
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