sexta-feira, 28 de julho de 2017

PPI 2017 - Principais Regras

Dedução - Débito tributário
Parcela única
Parcelamento
Juros
85%
60%
Multa
75%
50%
Dedução - Débito não tributário
Parcela única
Parcelamento
Encargo Moratório
85%
60%


Parcela única
Parcelamento
Parcelas
-
> 50,00 para PF                            > 300,00 para PJ.
Forma de pagamento
DAMSP
1ª Parcela será no DAMSP e as demais parcelas no débito automático
Vencimento
Dar-se-à no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido
A 1ª parcela dar-se-à no último dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido, demais parcelas até o último dia útil do mês subsequente.
Quantidade de parcela
-
Até 120 mensais, iguais e sucessivas acrescido da TX  SELIC + 1%.
Custas
-
Na 1ª Parcela
Nota: Inclusão do PAT no PPI será até 13/10/2017.

Exclusão do PPI
Inadimplente há mais de 90 dias
Com o pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não
Com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela
Com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo
Nota 1: Não será excluído do PPI 2017 se o saldo devedor remanescente for integralmente pago até o último dia útil do mês subsequente.
Nota 2: Demais casos de exclusão consta no art. 16 do Decreto nº 57.772/2017.



Fonte: Rogers Contabilidade
Elaborado por: Silmara de Barros - Analista Tributário e Silmara de Souza - Assistente Jurídico

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