As pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Não poderão fazer parte do PPI as multas de trânsito e as contratuais.
Parcela mínima pessoa física: R$ 50,00
Parcela mínima pessoa jurídica: R$ 300,00
Período de Adesão: de 05 de julho a 31 de outubro de 2017. Sem prorrogações.
Período de Adesão: de 05 de julho a 31 de outubro de 2017. Sem prorrogações.
Para formalização do pedido de ingresso no PPI entrar em contato com o Departamento Fiscal, da Contabilidade.
Fonte: Rogers Contabilidade
Fonte: Rogers Contabilidade
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