quinta-feira, 6 de julho de 2017

PPI 2017 - Prefeitura de São Paulo




As pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

Não poderão fazer parte do PPI as multas de trânsito e as contratuais.

Parcela mínima pessoa física: R$ 50,00

Parcela mínima pessoa jurídica: R$ 300,00

Período de Adesão: de 05 de julho a 31 de outubro de 2017. Sem prorrogações.

Para formalização do pedido de ingresso no PPI entrar em contato com o Departamento Fiscal, da Contabilidade.

Fonte: Rogers Contabilidade




Nenhum comentário:

Postar um comentário