Para ajustar essa diferença, o fisco paulista, em parceria com a Receita Federal e outros 34 fiscos, aderiu ao Projeto Alerta 4. Nesse projeto as microempresas e empresas de pequeno porte são avisadas sobre as diferenças encontradas e têm a oportunidade de autorregularizarem-se antes da autuação dos fiscos com multas -- que vão de 75% e podem alcançar até 225% do total do tributo devido, além da cobrança de juros de mora.
Nessa etapa o Fisco paulista selecionou 176 contribuintes que emitiram documentos fiscais em 2014 e 2015, porém não declararam corretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), totalizando uma diferença superior a R$ 243 milhões.
Como os contribuintes devem proceder?
O contribuinte deve proceder da seguinte forma:
a) caso entenda que há diferença a ser corrigida, deve retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos diretamente no Portal do Simples Nacional. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Secretaria da Fazenda ou para os demais Fiscos como prova;
b) caso entenda que o valores declarados originalmente estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita aos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda;
c) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita aos Postos Fiscais.
Os optantes do Simples não devem ter receio de corrigir a informação, pois, nessa ação, a Secretaria da Fazenda limitou sua atuação aos documentos emitidos que não superam o valor do limite do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões/ano.
Para mais informações consulte o portal do Simples Nacional:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx
Fonte: SEFAZ/SP
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