O Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 41/2017 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 783/2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A adesão ao Pert permite o parcelamento de débitos em até 175 prestações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial.
O Pert abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30.04.2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da referida norma, desde que o requerimento seja efetuado até o dia 31.08.2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.
(Ato CN nº 41/2017 - DOU 1 de 08.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário