A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes que o canal oficial para a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) é www.ppd2017.sp.gov.br. É importante que o internauta tenha cuidado ao fazer pesquisa em buscadores na internet e fique atento ao conteúdo do Governo Estadual, que sempre possui a extensão "sp.gov.br".
O Fisco tomou conhecimento de sites que simulam aparência do programa com o objetivo de colher as informações dos usuários para outra finalidade ou para oferecer serviços comerciais de despachantes e contabilidade.
Ressaltamos que a adesão ao PPD não necessita da contratação desses serviços e deve ser realizada no site oficial pelo titular da dívida, mediante login e senha.
Em caso de dúvida, o contribuinte pode entrar em contato por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no Portal da Secretaria da Fazenda.
PPD 2017
O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) receberá adesões de
contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão
"Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Os débitos
tributários têm de ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até
31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até
31/12/2016.
É possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos
com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas
administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas
penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria
funcional e ressarcimentos ou restituições.
Fonte: Sefaz/SP
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