Os contribuintes em débito com a Prefeitura de São Paulo têm até o dia 31 de outubro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que permite o pagamento das dívidas com descontos significativos nos juros e na multa. O prazo do programa não será prorrogado.
Em relação aos débitos tributários, o PPI prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única, e redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa no pagamento parcelado. Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e 60% no caso de pagamento parcelado. Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
O pagamento poderá ser realizado em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
Texto editado por Rogers Contabilidade
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