Para 2018 temos muitas novidades para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional. A principal novidade será o aumento de limite de faturamento.
Apesar do aumento do limite ter sido uma vitória para os contribuintes, a novidade trouxe algumas particularidades, como o recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional. Será necessário fazer algumas simulações para determinar se deverá continuar ou ingressar no Simples Nacional.
Como ficarão os novos limites de faturamento:
MEI - poderá faturar no ano receita igual ou inferior a R$ 81.000,00;
ME - poderá faturar no ano receita igual ou inferior a R$ 360.000,00;
EPP - poderá faturar no ano receita superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
A novidade é que para as EPP que faturarem acima de R$ 3.600.000,00 estarão sujeitas a uma faixa de tributação que terão o ISS e o ICMS calculados fora do Simples Nacional. De acordo com a Resolução CGSN nº 94/2011 os Estados deverão publicar, até o final do mês de Outubro, legislação específica para regulamentação da apuração e recolhimento do ICMS, bem como, para determinar se os contribuintes enquadrados no Simples Nacional estarão sujeitos as mesmas obrigações acessórias que hoje um não optante está sujeito.
Por: Silmara Cristina de Souza, Analista Jurídica do escritório Rogers Contabilidade
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