Os prestadores de serviço estabelecidos no Município terão o prazo de 45 dias para se adaptarem à nova obrigatoriedade estabelecida pela prefeitura de São Paulo.
Isso porque em 45 dias entrará em vigor a obrigatoriedade, pelos prestadores de serviços obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a tomadores pessoas naturais, de afixar cartaz informativo sobre a obrigatoriedade de emissão da NFS-e.
A obrigatoriedade abrange a hipótese de prestação de serviço isenta ou imune à tributação pelo ISS.
(Portaria SF nº 269/2018 - DOM São Paulo de 22.09.2018)
Nenhum comentário:
Postar um comentário