Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 162/2008, que disciplina a emissão da NF-e e do Danfe e dispõe ainda sobre o credenciamento dos contribuintes para a emissão dos referidos documentos.
De acordo com a referida alteração, a partir de 21.09.2019, até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, o contribuinte fica obrigado apenas a inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados.
Anteriormente a essa alteração, a Sefaz exigia que fosse elaborada comunicação ao posto fiscal, relacionando os impressos de nota fiscal que foram inutilizados.
(Portaria CAT nº 81/2018 - DOE SP de 21.09.2018)
Fonte: Editorial IOB
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